ACUPUNTURA MANTEM-SE COMO ESPECIALIDADE DO FISIOTERAPEUTA E TERAPEUTA OCUPACIONAL!

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Nota de Esclarecimento: Exercício da Acupuntura

Publicado/Atualizado em: 2013-09-03 10:09:42

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), em razão de recente decisão da 7ª Turma do TRF da 1ª Região, que declarou a nulidade da Resolução nº 60/1985 e de suas Resoluções derivadas, vem esclarecer que tão logo ocorreu a publicação do Acórdão (julgamento), o COFFITO, na linha do que já havia feito anteriormente, onde contou, naquela oportunidade com o apoio de todos os Conselhos Regionais, apresentou recurso neste processo, que possui como um dos seus efeitos legais a suspensão dos efeitos desta decisão, nos termos do que estabelece o sistema processual vigente.

Acrescento, por oportuno, que aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais permanece franqueado o exercício da acupuntura.

Brasília, 05 de agosto de 2013.

ROBERTO MATTAR CEPEDA

PRESIDENTE

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