NOVA ATRIBUIÇÃO PARA O FARMACÊUTICO NA ÁREA DA SAÚDE ESTÉTICA!

NOVA ATRIBUIÇÃO PARA O FARMACÊUTICO NA ÁREA DA SAÚDE ESTÉTICA!

Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 573/13, que atribui ao Farmacêutico o exercício na área de saúde estética e a responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam estas atividades. Consulte na íntegra esta resolução. 573.pdf

O Instituto Equilibra, frente esses novos desafios, prepara você Farmacêutico para atuar no exercício da saúde estética e da responsabilidade técnica por estabelecimentos que executam atividades afins.

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