Regulamentada a atuação do farmacêutico na Ozonioterapia
O Conselho Federal de Farmácia aprovou, na primeira sessão plenária do ano, a resolução que reconhece a atuação do farmacêutico na ozonioterapia clínica e estética, como terapia complementar e integrativa. Com a regulamentação, o farmacêutico poderá requerer sua habilitação no CRF de sua jurisdição, desde que atenda aos requisitos previstos na resolução, que será publicada nos próximos dias.
O farmacêutico habilitado poderá assumir responsabilidade técnica por estabelecimento farmacêutico que realizar esta prática. Entre outras atribuições, com isso, o farmacêutico pode realizar a consulta e anamnese farmacêutica, para avaliar sinais e sintomas, identificar as necessidades do paciente e realizar a prescrição farmacêutica em ozonioterapia. O profissional também poderá, entre outras atividades, escalonar as doses de ozônio medicinal a serem utilizadas e a via adequada de acordo com a avaliação das necessidades do paciente e aplicar o ozônio medicinal de maneira isolada ou em combinação, para uso clínico ou estético.
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